A UNIODONTO DE SC através de seus mais de 1.400 Cirurgiões Dentistas, vem a 41 anos prestando à população catarinense Assistência Odontológica de alto padrão.
O que fazer para se COOPERAR
Ao recebermos sua solicitação quer seja pessoalmente ou de outra forma, entregaremos uma carta, juntamente com a ficha proposta, o manual do funcionamento e normas da Uniodonto, uma ficha de declaração para o INSS e outros documentos ou formulários que se fizerem necessários.
Todos estes documentos deverão ser preenchidos e devolvidos à Cooperativa, onde serão analisados pela Diretoria.
Investimento:
O valor da Cota para entrar na Cooperativa atualmente _____________
Remuneração / retenções
IMPOSTO DE RENDA
Se você exerce a atividade de Cirurgião Dentista, obrigatoriamente deve pagar Imposto de Renda quando ultrapassar o limite de isenção previsto na tabela do Imposto de Renda definido pela Receita Federal.
Esta contribuição deve ser feita através de pagamento chamado CARNÊ LEÃO.
Ao final de cada exercício fiscal é necessário fazer o ajuste anual.
A Lei também obriga a qualquer empresa jurídica que fizer qualquer pagamento a uma pessoa física, a reter o imposto de renda ( na fonte), obedecendo a tabela.
Portanto, o cooperado que tenha honorários a receber da cooperativa, terá a retenção do Imposto de Renda na fonte sempre que os valores excederem ao limite de isenção definido na tabela do IR da Receita Federal.
Importante ter em mente que todos os valores creditados pela UNIODONTO devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual para a Receita Federal e os valores que foram retidos (se existirem valores de IR retidos) pela cooperativa, poderão ser compensados no ato de fazer esta Declaração. A Cooperativa disponibiliza na sua página www.uniodonto-sc.com.br a DIRF para fazer o ajuste anual.
INSS
A medida provisória 83, o decreto 4729 de 13/06/2003 do Governo Federal e IN nº 87 de 27/03/03 e IN nº 89 de 13/06/03 do INSS falam da obrigatoriedade da- retenção a favor do INSS, incidente sobre o faturamento / produção.
Para um melhor esclarecimento de como funciona este recolhimento a favor do INSS, veja abaixo.
Se você exerce a profissão de Cirurgião Dentista em um consultório como autônomo, obrigatoriamente deve estar inscrito no INSS como contribuinte individual.
Nesta situação, todo mês você paga um determinado valor ao INSS através de GPS (carnê).
A contribuição máxima permitida ao INSS é sobre 10 salários referência.
Como toda empresa jurídica também a Cooperativa quando faz um pagamento a pessoa física, obrigatoriamente deve reter sobre o valor pago, 20% a título de contribuição ao INSS.
No entanto, o valor máximo de retenção permitida é até o limite de 10 salários referência definido pelo INSS.
Importante:
- O Imposto de Renda incide quando os honorários no mês forem acima do valor considerando isento, obedecendo então a tabela do IR da Receita Federal.
- O INSS incide sobre qualquer valor até o teto máximo de 10 salários referente definidos pelo INSS, independente do valor dos honorários naquele mês.
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Todo estabelecimento de saúde (consultório / clínica / laboratório / hospital e etc) precisa obrigatoriamente estar cadastrado no CNES e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) exige este número.
Atenção: O CNES não é cadastro do profissional mas sim, cadastro do consultório.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente.Propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, visando auxiliar no planejamento em saúde, em todos os níveis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população. O CNES, visa disponibilizar informações das atuais condições de infraestrutura de funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde em todas as esferas, ou seja, Federal Estadual e Municipal.
Para cadastrar um estabelecimento (consultório) em primeiro lugar você deverá entrar em contato com seu gestor local, que poderá ser a Secretaria Municipal de Saúde ou a Secretaria Estadual de Saúde.
Para obter todos os detalhes bem como as fichas FCES a serem preenchidas, entre na página cnes.datasus.gov.br e escolha a opção “Como cadastrar e obter o número do CNES”. As fichas também podem ser acessadas diretamente pela página da UNIODONTO-SC - menu cooperados / CNES. O Cirurgião Dentista ao se cooperar, precisa apresentar este número que identifica que seu consultório está devidamente cadastrado. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. A UNIODONTO-SC e a FEDERAÇÃO CATARINENSE obedecem fielmente a esta agência e tem seu números de registro respectivamente 34220-3 e 41652-6
CONTATOS
Toda e qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelos telefones:
Blumenau - (47) 3037-8000
Chapecó - (49) 3323-6250
Florianópolis - (48) 3028-8000
Itajaí - (47) 3045-5000
Joinville - (47) 3028-8000
Rio do Sul - (47) 3521-8159
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